No último dia 30 de maio, a Controladoria Geral do Município (CGM) de São Paulo publicou a Instrução Normativa nº 2/2023, que regulamenta o procedimento de julgamento antecipado dos processos administrativos de responsabilização (PAR) de pessoas jurídicas, no âmbito da Lei Anticorrupção (Lei n. 12.846/2013).
Instituído inicialmente pela Controladoria Geral da União (CGU) por meio da Portaria n. 19/2022, o julgamento antecipado tem se mostrado um instrumento relevante para alcançar soluções negociais no âmbito do direito sancionador.
O XVV Advogados teve a honra de ter participado do primeiro acordo firmado em julgamento antecipado na CGU e também do primeiro acordo de leniência firmado pela Prefeitura de São Paulo.
Seguiremos contribuindo com o aperfeiçoamento concreto das normas, da institucionalidade e das práticas relacionadas à relação de integridade entre setor privado e Poder Público.
Saiba mais sobre a Instrução Normativa nº 2/2023 da CGM: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/instrucao-normativa-controladoria-geral-do-municipio-cgm-2-de-30-de-maio-de-2023