O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, no último dia 30/6, o julgamento de um conjunto de ações que questionavam os decretos referentes à política armamentista instituída durante os anos de 2018-2021.
Sob a justificativa afastada pelo STF de regulamentar o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), as normas flexibilizavam as regras para aquisição e porte de armas de fogo no país.
Parte desses decretos já estavam suspensos por decisões dos relatores, Ministra Rosa Weber e Ministro Edson Fachin. Além disso, a atual gestão do Ministério da Justiça, sob liderança do Ministro Flávio Dino, já havia anunciado a criação de um grupo de trabalho para analisar a reestruturação da política de controle de armas no Brasil.
Por maioria de votos, ficou decidido que a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrarem, concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuir efetiva necessidade na medida.
Ficamos muito felizes com a oportunidade de atuação efetiva nos processos em questão, em parceria com entidades da sociedade civil, contribuindo nesse julgamento histórico com estudos, dados e estatísticas relevantes sobre o controle de armas e a redução da violência no país e no mundo.
-> Formam o conjunto de ações julgadas pelo STF as Ações Direitas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6119, 6134, 6139, 6675, 6676, 6677, 6680, 6695, e as Ações por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 581 e 586.